Para nós da OFiC, o ato de fazer música vai além do simples entretenimento: é promover uma significativa mudança social, transformando realidades através da Música e da Arte em geral. Entendemos que não há ato artístico que não incorpore na sua identidade uma mensagem inclusiva. Produzimos eventos geridos dentro de uma nova visão, socioeducativa e cultural, em que predominam ações de educação, socialização e de formação e aperfeiçoamento para o exercício da cidadania. Temos convicção de que a democratização da cultura, das artes em geral, e a promoção da cidadania individual e coletiva são as principais formas de proporcionar a um povo o seu desenvolvimento.
Vamos seguir nesse caminho. Entretanto, até alcançarmos a sustentabilidade financeira, precisamos diversificar as fontes de recursos que nos possibilitem realizar e ampliar nossos projetos socioculturais, pedagógicos e de música de concerto, elaborados e executados, com excelência, por profissionais altamente competentes. Por essa razão, estamos apresentando aos amantes da música algumas formas de apoio:
A pessoa física poderá apoiar a OFiC das seguintes formas:
Banco do Brasil – Agência 2383-3
Conta Corrente: 55.261-5
Chave – 07.476.912/0001-83 – BB (CNPJ da instituição)
Pessoa física, optante pela Declaração de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (do imposto devido ou a receber) a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, ao longo do ano calendário (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal). Nesse caso, na hora de efetuar a declaração de I.R. (no ano seguinte), é necessário informar os pagamentos no campo “Doações Efetuadas”.
Também é possível fazer a doação no momento da declaração; entretanto, o contribuinte só poderá destinar até 3% de seu imposto, seja a pagar ou a restituir. No caso de imposto a pagar, o valor doado é subtraído da quantia a ser paga; caso haja restituição do I.R., o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição).
O contribuinte também tem a opção de parcelar o valor da doação. Nesse caso, deverá solicitar à OFiC, através do e-mail apoiador@oficmusic.com, o número de boletos segundo a sua opção de pagamento.
Maiores informações e/ou esclarecimentos sobre apoio a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, entre em contato com a OFiC por esse mesmo e-mail.
Esclarecimentos importantes:
Empresas Tributadas com base no lucro real poderão apoiar os projetos artísticos e socioculturais da OFiC destinando o percentual de até 4% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido.
Maiores informações e/ou esclarecimento sobre apoio/patrocínio a projetos culturais aprovados em nome da OFiC, pelo Ministério da Cultura, entre em contato através do e-mail: apoiador@oficmusic.com.
Esclarecimentos importantes:
A OFiC oferece ao contribuinte a possibilidade de apoio em troca de dedução fiscal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, via PIC – Programa de Incentivo à Cultura. Trata-se de um programa de fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O programa permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto n.o 1.269, de 04 de maio de 2021.
A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – Passo a Passo – PIC no SAT.
A OFiC qualificou-se e foi reconhecida como OSCIP pelo Ministério da Justiça, sob nº 08026.000853/2022-89, ato da Secretaria Nacional da Justiça, publicado no Diário Oficial de 22/12/2022.
Uma das características das OSCIP’s é possibilitar incentivo fiscal para pessoas jurídicas, mediante a doação de até 2% (dois por cento) do Lucro Operacional. A doação é considerada despesa operacional e, portanto, deduzida diretamente da base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro.
É importante observar que o incentivo fiscal sobre as doações previstas na Lei n.o 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n.o 3.100/99, é permitido, estritamente, para empresas com opção pelo regime fiscal de apuração do lucro real. Não pode, portanto, ser utilizado por pessoas físicas.
Para fazer a doação com incentivo fiscal à OFiC, na condição de OSCIP, o doador deve ser pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. A doação pode ser feita em dinheiro ou cheque, por meio de depósito bancário identificado. O comprovante do depósito e o recibo emitido pela OFiC devem ser mantidos pelo doador para apresentá-los junto com sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
As doações também podem ser feitas em bens e/ou serviços a serem prestados à OFiC. Nestes casos, o valor atribuído pelo doador a essas doações não pode ultrapassar o custo do bem doado ou do serviço prestado.
Entre em contato com a OFiC, para obter mais informações:
E-mail: apoiador@oficmusic.com