Orquestra Filarmônica Catarinense

É simples se tornar um apoiador OFiC

e participar da nossa história

Para nós da OFiC, o ato de fazer música vai além do simples entretenimento: é promover uma significativa mudança social, transformando realidades através da Música e da Arte em geral. Entendemos que não há ato artístico que não incorpore na sua identidade uma mensagem inclusiva. Produzimos eventos geridos dentro de uma nova visão, socioeducativa e cultural, em que predominam ações de educação, socialização e de formação e aperfeiçoamento para o exercício da cidadania. Temos convicção de que a democratização da cultura, das artes em geral, e a promoção da cidadania individual e coletiva são as principais formas de proporcionar a um povo o seu desenvolvimento.

Vamos seguir nesse caminho. Entretanto, até alcançarmos a sustentabilidade financeira, precisamos diversificar as fontes de recursos que nos possibilitem realizar e ampliar nossos projetos socioculturais, pedagógicos e de música de concerto, elaborados e executados, com excelência, por profissionais altamente competentes. Por essa razão, estamos apresentando aos amantes da música algumas formas de apoio:

Doações Incentivadas
e Não Incentivadas

Como Pessoa Física:

A pessoa física poderá apoiar a OFiC das seguintes formas:

  • Depósito ou transferência bancária:

    Banco do Brasil – Agência 2383-3

    Conta Corrente: 55.261-5

  • PIX:

    Chave – 07.476.912/0001-83 – BB (CNPJ da instituição)

  • Incentivo Fiscal (Lei Rouanet)

Pessoa física, optante pela Declaração de Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa), pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (do imposto devido ou a receber) a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, ao longo do ano calendário (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal). Nesse caso, na hora de efetuar a declaração de I.R. (no ano seguinte), é necessário informar os pagamentos no campo “Doações Efetuadas”.

Também é possível fazer a doação no momento da declaração; entretanto, o contribuinte só poderá destinar até 3% de seu imposto, seja a pagar ou a restituir. No caso de imposto a pagar, o valor doado é subtraído da quantia a ser paga; caso haja restituição do I.R., o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição).

O contribuinte também tem a opção de parcelar o valor da doação. Nesse caso, deverá solicitar à OFiC, através do e-mail apoiador@oficmusic.com, o número de boletos segundo a sua opção de pagamento.

Maiores informações e/ou esclarecimentos sobre apoio a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, entre em contato com a OFiC por esse mesmo e-mail.

Esclarecimentos importantes:

  • Para obter a dedução fiscal da doação, o contribuinte deverá fazer a declaração do I.R. no formato COMPLETO.
  • O pagamento do boleto deve ser realizado conforme o vencimento estabelecido. Se forem boletos parcelados, todos deverão ser pagos até o dia 29 de dezembro de 2023.
  • Independentemente do tipo de apoio, o investidor deverá encaminhar o comprovante da transferência para o e-mail: apoiador@oficmusic.com.
  • A equipe da Associação Orquestra Filarmônica Catarinense, assim que receber a confirmação do depósito/transferência, emitirá e enviará ao contribuinte o Recibo de Mecenato correspondente, que comprova o aporte realizado ao projeto.
  • Se o contribuinte declara no formulário simplificado, não poderá abater suas doações no IR, mas poderá doar de forma direta, via PIX ou através de depósito/transferência bancária, ajudando com essa ação a realização dos projetos socioculturais da OFiC. Ajude a transformar realidades!

Como Empresa:

INCENTIVADOR FISCAL VIA LEI ROUANET:

Empresas Tributadas com base no lucro real poderão apoiar os projetos artísticos e socioculturais da OFiC destinando o percentual de até 4% do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido.

Maiores informações e/ou esclarecimento sobre apoio/patrocínio a projetos culturais aprovados em nome da OFiC, pelo Ministério da Cultura, entre em contato através do e-mail: apoiador@oficmusic.com.

Esclarecimentos importantes:

  • Após o depósito identificado, o investidor deverá enviar à OFiC cópia desse procedimento, via e-mail apoiador@oficmusic.com. A partir daí, a OFiC emitirá o Recibo de Mecenato (documento hábil que comprova o apoio a projetos incentivados) em 3 vias, devendo uma delas ser enviada ao apoiador, outra, encaminhada ao Ministério da Cultura e a última ficará arquivada na secretaria da OFiC.
  • A necessidade de informar o patrocínio ou a doação na Declaração de Imposto de Renda é de quem patrocina. A Associação Orquestra Filarmônica Catarinense – OFiC se responsabilizará pelo envio de informações ao Ministério da Cultura (a quem compete repassar a informação do incentivo fiscal à Receita Federal), mas a responsabilidade pelos procedimentos junto à Secretaria da Receita Federal é do patrocinador/doador.

INCENTIVADOR FISCAL VIA LEI ESTADUAL (PIC):

A OFiC oferece ao contribuinte a possibilidade de apoio em troca de dedução fiscal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, via PIC – Programa de Incentivo à Cultura. Trata-se de um programa de fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

O programa permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto n.o 1.269, de 04 de maio de 2021.

A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda – Passo a Passo – PIC no SAT.

INCENTIVO FISCAL VIA LEI DA OSCIP:

A OFiC qualificou-se e foi reconhecida como OSCIP pelo Ministério da Justiça, sob nº 08026.000853/2022-89, ato da Secretaria Nacional da Justiça, publicado no Diário Oficial de 22/12/2022.

Uma das características das OSCIP’s é possibilitar incentivo fiscal para pessoas jurídicas, mediante a doação de até 2% (dois por cento) do Lucro Operacional. A doação é considerada despesa operacional e, portanto, deduzida diretamente da base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro.

É importante observar que o incentivo fiscal sobre as doações previstas na Lei n.o 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n.o 3.100/99, é permitido, estritamente, para empresas com opção pelo regime fiscal de apuração do lucro real. Não pode, portanto, ser utilizado por pessoas físicas.

Para fazer a doação com incentivo fiscal à OFiC, na condição de OSCIP, o doador deve ser pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. A doação pode ser feita em dinheiro ou cheque, por meio de depósito bancário identificado. O comprovante do depósito e o recibo emitido pela OFiC devem ser mantidos pelo doador para apresentá-los junto com sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

As doações também podem ser feitas em bens e/ou serviços a serem prestados à OFiC. Nestes casos, o valor atribuído pelo doador a essas doações não pode ultrapassar o custo do bem doado ou do serviço prestado.

Dúvidas sobre processos de investimento com isenção fiscal 

Entre em contato com a OFiC, para obter mais informações:
E-mail: apoiador@oficmusic.com